Regulamento Interno
1. Início do ano letivo: 16 de setembro de 2024
2. Interrupção de Natal: 22 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025
3. Interrupção da Páscoa: 13 a 21 de abril de 2025
4. Realização de exames da Royal Academy of Dance: abril/maio de 2025
5. Apresentação final: julho 2025 (datas a definir)
6. Fim do ano letivo: 31 de julho de 2025
7. Feriados: 5 de outubro, 1 de novembro de 2024; 25 de abril, 1 de maio e 10 e 19 de junho de 2025
1. Para o presente ano letivo, as mensalidades deverão ser pagas de setembro a julho sem interrupções;
2. O valor da mensalidade é estipulado através do cálculo total da anuidade, contemplando os períodos de interrupções letivas e feriados;
3. No caso da anuidade ser cancelada até ao mês de abril não terá que ser efetuado o pagamento dos restantes meses, mas caso pretenda ser novamente retomada, deverá ser efetuado o pagamento de uma nova inscrição;;
4. No caso da inscriação ser cancelada nos meses de maio, junho e julho o valor da mensalidade terá de ser pago até ao final do ano letivo (julho);
5. Os pagamentos deverão ser efetuados entre o dia 1 e 8 de cada mês, por transferência bancária, MB WAY ou dinheiro. O atraso no pagamento da mesma poderá resultar no cancelamento automático da inscrição;
6. Caso o pagamento seja feito através de transferência bancária ou MB WAy, este só será aceite após o envio do respetivo comprovativo para geral@evicvc.com;
7. Em caso de doença ou invalidez temporária, que não possibilite aos alunos a comparência nas aulas durante um período superior a duas semanas, haverá um desconto de 50% na mensalidade, mediante apresentação de atestado
médico;
8. Em caso de doença contagiosa, os alunos serão aconselhados a não participar presencialmente nas aulas e terão as mesmas em regime online, não havendo qualquer desconto na mensalidade;
9. Em caso de as aulas não poderem ser lecionadas presencialmente, por motivos externos, como por exemplo em caso de confinamento, as mesmas serão dadas em regime online, mantendo-se o pagamento regular da mensalidade;
10. Todos os eventos externos às aulas regulares promovidos pela EVIC não estão incluídos na mensalidade, assim sendo, estes terão um custo acrescido;
11. A renovação para o ano letivo seguinte deverá ser efetuada entre os dias 28 de julho e 9 de agosto de 2025;
12. Por norma não serão efetuados reembolsos de pagamentos de inscrição, renovação, mensalidade ou exames da Royal Academy of Dance, salvo raras exceções que justifiquem o mesmo.
1. A EVIC reserva o direito de alterar os horários e dias de aulas ao longo do ano letivo, em casos em que seja mais vantajoso para os alunos ou professores;
2. As aulas que aconteçam em dias de feriados não serão compensadas;
3. Quando o professor não puder dar a aula, a mesma será compensada. As aulas de compensação serão marcadas tendo em conta a disponibilidade dos alunos e do professor, podendo acontecer em domingos e feriados. Apenas no caso de toda a turma faltar a aula será compensada;
4. Em caso de atraso, os alunos só poderão entrar na aula até 10 minutos depois do início da mesma;
5. Os alunos deverão trazer todo o material necessário para cada aula, caso contrário, poderão ser proibidos de a realizar, podendo apenas observar a mesma;
6. O professor tem o direito de pedir a qualquer aluno que abandone a aula, caso este se encontre a perturbar o funcionamento da mesma;
7. Os alunos e os seus acompanhantes deverão ter uma postura calma e silenciosa dentro das instalações da escola, de modo a não perturbar o bom funcionamento das aulas;
8. Por norma não é permitido os acompanhantes dos alunos assistirem regularmente às aulas, salvo exceções que o justifiquem;
9. O atendimento aos Encarregados de Educação terá de ser agendado com a direção ou o próprio professor da disciplina num horário conveniente, que não perturbe o normal funcionamento das aulas.
1. Para cada modalidade deve ser utilizado vestuário adequado e específico para a prática da mesma, sendo este aconselhado e definido pela EVIC;
2. Não é permitido entrar nos estúdios de dança com calçado que não seja adequado à prática da modalidade em questão, ou que sejam utilizados no exterior;
3. Em caso de apresentações/espetáculos/cursos/workshops que decorram fora das instalações da EVIC, os alunos deverão apresentar-se com o uniforme da escola.
1. Os exames de ballet da Royal Academy of Dance realizar-se-ão uma vez por ano nas instalações da EVIC, para o qual será destacado um examinador, de qualquer parte do mundo, para a avaliação do mesmo;
2. Para a realização destes, os alunos têm de estar devidamente preparados, sendo obrigatório um número de horas mínimas de treino, mediante o nível a que são propostos;
3. A decisão de o aluno ser ou não proposto dependerá da decisão do professor responsável pelas aulas de dança clássica. O aluno pode não ser inscrito a exame caso não possua o domínio das principais competências exigidas no
mesmo;
4. O número de faltas dadas terá influência na decisão de o aluno realizar ou não o exame, caso não se demonstre devidamente preparado para o mesmo;
5. Estes requerem o pagamento de uma taxa de inscrição, que se encontra definida pela Royal Academy of Dance, a qual deverá ser paga após o aluno ser proposto. A época de inscrições será informada atempadamente;
6. Todas as regras, inscrições e condições de pagamento são definidos pela Royal Academy of Dance. Poderão encontrar todas as informações sobre os exames de ballet no website desta organização: https://www.royalacademyofdance.org/exams/
1. Todas as faltas dadas terão de ser justificadas e assinadas pelo Encarregado de Educação;
2. Mediante o número de faltas dadas, o aluno poderá ser penalizado na sua participação nas várias atividades e eventos proporcionados pela EVIC;
3. Caso os alunos não se apresentem devidamente equipados para cada aula, poderão ser impedidos de realizar a mesma ou ser apontada falta de material;
4. No final de cada período os alunos realizarão uma prova final de avaliação, em contexto de apresentação aberta ao público, nas modalidades de dança clássica, técnica de dança contemporânea, repertório clássico/contemporâneo e composição coreográfica/interpretação;
5. No final de cada período será realizada uma reunião com o Encarregado de Educação e o educando para que possam ser apresentados os resultados obtidos e perceber como o aluno se sente com o seu progresso;
6. A realização da avaliação externa, o exame da Royal Academy of Dance, dependerá da decisão do professor responsável pelas aulas de dança clássica. O aluno pode não ser inscrito a exame caso não possua o domínio das
principais competências exigidas no mesmo;
7. O número de faltas dadas terá influência na decisão de o aluno realizar ou não o exame, caso não se demonstre devidamente preparado para o mesmo.
1. Não é permitida a captação de vídeo ou fotografias dentro das instalações sem autorização prévia da direção da escola;
2. As imagens ou vídeos recolhidos dentro das instalações são propriedade da EVIC, podendo ser utilizados para promoção de atividades e informações nos canais digitais da mesma (website e redes sociais).
1. A EVIC concorda com a política de Proteção de Dados, pelo que apenas guardará o nome do Encarregado de Educação, ou aluno maior de idade, telefone e endereço eletrónico para o podermos contactar no normal desempenho das nossas funções educativas, envio de faturas e outros documentos e divulgação de informação que possa contribuir para a aprendizagem do aluno.
2. Os dados pessoais dos educandos não poderão ser partilhados em nenhuma plataforma externa à EVIC e apenas serão fornecidos aos organismos oficiais estritamente necessários, em cumprimentos das obrigações legais do
Estabelecimento de Ensino. Nestes incluem-se as Companhias de Seguro que tutelam as apólices de acidentes pessoais dos alunos, entidades externas de certificação - academias internacionais que fazem a avaliação e certificação externa do progresso académico dos alunos e professores - bem como dos organismos do Ministério da Educação e Autoridade Tributária;
3. Os Encarregados de Educação, ou alunos maiores de idade responsáveis por si próprios, poderão aceder aos dados recolhidos e requerer a sua correção ou atualização. Poderão solicitar o apagamento de dados nos casos previstos na lei, de Dados Pessoais que lhe digam respeito. Ficam também informados sobre o direito de reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.